Pagamento de taxa de inscrição em evento (docentes)
1ª OPÇÃO – por meio da PRODEGESP (com recursos da PRODEGESP): |
ATENÇÃO!
De acordo com o Ofício Circular nº 014/2024/PRODEGESP , de 27 de setembro de 2024, não há disponibilidade orçamentária para pagamentos de taxas de inscrições em ações de desenvolvimento pela PRODEGESP até o fim de 2024. Assim, caso deseje solicitar este tipo de pagamento, você deve optar pelas opções 2 e 3 descritas mais abaixo nesta página. |
Esta modalidade de pagamento de taxa de inscrição em evento é realizada pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP. Antes de solicitar o pagamento, leia atentamente as legislações que o normatizam:
- Portaria Normativa n.º 242/2019/GR – Dispõe sobre o pagamento de eventos de curta duração e de cursos de capacitação, especialização e idiomas aos servidores docentes e técnico-administrativos;
- Ofício Circular nº03/2024/DDP/PRODEGESP – Critérios para pagamento de taxa de inscrição para eventos e cursos de capacitação;
Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para pgetex.bnu@contato.ufsc.br com 35 dias de antecedência:
OBSERVAÇÕES:
- Poderá ser concedido somente 1 (um) pagamento de taxa de inscrição (seja evento nacional ou internacional) por servidor no exercício do ano vigente.
- Para o mesmo evento poderão ser contemplados, no máximo, 2 (dois) servidores por unidade de lotação – conforme registro no Sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH).
- Ressalta-se que a publicação de artigo sem a efetiva presença do servidor no evento não caracteriza uma ação de capacitação. Nesses casos, a inscrição não poderá ser paga pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas.
- O pagamento só poderá ser efetuado se a empresa promotora do evento aceitar pagamento por Nota de Empenho.
- O processo digital deverá chegar à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, com antecedência mínima de 30 dias do prazo máximo para pagamento. Por isso, os documentos devem ser enviados com 35 dias de antecedência para pgetex.bnu@contato.ufsc.br para que a Secretaria da Pós-Graduação consiga ter tempo hábil para realizar a abertura do processo no SPA.
Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá a abertura de processo no SPA, conforme segue:
Tipo de Solicitação: Pagamento
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IMPORTANTE: após o evento, o servidor deverá enviar o comprovante de participação para o e-mail sac.daac.ddp@contato.ufsc.br. |
Perguntas frequentes sobre os pagamentos ->
Mais informações:
PRODEGESP – Apoio Financeiro para Eventos no País
PRODEGESP – Apoio Financeiro para Eventos no Exterior
2ª OPÇÃO – por meio do PGETEX (com recursos PROAP): |
Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.
- Ofício Circular nº009/2024/CFI/DPG/PROPG – procedimentos temporários para solicitação de remessa financeira ao exterior ( enquanto aguardamos a definição de normativa da Universidade acerca dos novos procedimentos para licitações e contratos administrativos, conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
Nessa opção de solicitação, os recursos para o pagamento da taxa de inscrição saem integralmente dos valores PROAP destinados ao PGETEX, sem nenhuma contrapartida da PROPG . É preciso, antes do encaminhamento da solicitação, verificar se o(a) docente dispõe de saldo de recursos (consulte a Secretaria por e-mail).
Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para pgetex.bnu@contato.ufsc.br, se referentes a evento nacional com 15 dias de antecedência e se referentes a evento internacional, logo após retornar do evento.
*Por reembolso (somente quando a organizadora do evento não aceita pagamento por empenho).
OBSERVAÇÕES:
- As normas da CAPES/PROAP só permitem conceder auxílio, para participação em eventos, a docentes e discentes com apresentação de trabalho ou para participação de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em fóruns nacionais.
- A solicitação deverá ser entregue à PROPG no mínimo 10 (dez) dias antes da data do vencimento do pagamento da taxa de inscrição, por isso precisamos que seja enviado ao PPG com pelo menos 20 dias de antecedência.
- Empresas com restrições fiscais não poderão receber pagamentos de órgãos públicos.
- Anexar documento comprobatório do valor da inscrição (boleto, folder do evento ou outro).
Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá a abertura de processo no SPA, conforme segue:
Tipo de Solicitação: Pagamento de inscrição em evento com recursos PROAP do PPG
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Mais informações em -> (no item Orientações aos Programas – instruções complementares).
3ª OPÇÃO – com recursos PROPG e contrapartida do PGETEX: |
Essa opção só deve ser utilizada se as duas anteriores forem negadas e/ou não existirem recursos suficientes no PPG e só é válida para eventos nacionais. É preciso, antes do encaminhamento da solicitação, verificar se o(a) docente dispõe de saldo de recursos (consulte a Secretaria por e-mail), para que indique no sistema qual será a contrapartida do PPG.
A solicitação deverá ser encaminhada, por meio do na observância do cronograma abaixo:
Mês de realização do evento | Data limite de solicitação | Data de Divulgação do Resultado |
Janeiro | Até o dia 1º de dezembro | A partir de 15 de dezembro |
Fevereiro | Até o dia 1º de janeiro | A partir de 15 de janeiro |
Março | Até o dia 1º de fevereiro | A partir de 15 de fevereiro |
Abril | Até o dia 1º de março | A partir de 15 de março |
Maio | Até o dia 1º de abril | A partir de 15 de abril |
Junho | Até o dia 1º de maio | A partir de 15 de maio |
Julho | Até o dia 1º de junho | A partir de 15 de junho |
Agosto | Até o dia 1º de julho | A partir de 15 de julho |
Setembro | Até o dia 1º de agosto | A partir de 15 de agosto |
Outubro | Até o dia 1º de setembro | A partir de 15 de setembro |
Novembro | Até o dia 1º de outubro | A partir de 15 de outubro |
Dezembro | Até o dia 1º de novembro | A partir de 15 de novembro |
O andamento dos pedidos pode ser acompanhado no próprio sistema e o resultado é enviado para o e-mail cadastrado.
página atualizada em 14/08/2024.