Aquisição de materiais de consumo e de laboratórios
| Por meio do PGETEX (com recursos PROAP): |
Os docentes permanentes e colaboradores vinculados ao PGETEX podem solicitar apoio financeiro com recursos do PROAP/CAPES para o desenvolvimento de atividades acadêmicas e científicas, observada a disponibilidade orçamentária. Cada docente poderá solicitar um auxílio por ano, podendo receber auxílios adicionais caso haja recursos disponíveis. Os recursos são distribuídos igualmente entre os docentes e a gestão da respectiva cota é de responsabilidade de cada beneficiário, conforme Resolução nº 01/2026/PGETEX.
Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.
Nessa opção de solicitação, os recursos para a aquisição de materiais de consumo e de laboratórios saem integralmente dos valores PROAP destinados ao PGETEX, sem nenhuma contrapartida da PROPG . É preciso, antes do encaminhamento da solicitação, verificar se o(a) docente dispõe de saldo de recursos (consulte a Secretaria por e-mail).
Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para pgetex.bnu@contato.ufsc.br:
| Solicitação digital via SPA (antes da aquisição)* (processo SPA ➙ CAFIN/PRPG) |
VIA REEMBOLSO (após aquisição) (por e-mail ➙ auxilios.propg@contato.ufsc.br) |
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* Atenção! Além do preço, devem constar no orçamento: dados no fornecedor (CNPJ, endereço, telefone, e-mail), data de emissão e validade do orçamento (de pelo menos 90 dias), assinado pelo responsável. Os itens e quantidade devem ser iguais em todos os orçamentos
** As Certidões Negativas anexadas ao processo não podem estar vencidas.
*** Do local onde a empresa é situada, buscar por CND + nome do munícipio no Google.
Se reembolso, o pagamento das despesas aprovadas (pelo Programa) é feito diretamente ao professor solicitante, a ser depositado em conta corrente. Solicitações encaminhadas até o dia 25 serão pagas no início mês subsequente. O reembolso não poderá ser depositado em conta poupança, tampouco em conta bancária de terceiros. Deste modo, o professor que tiver sua solicitação aprovada, deverá:
– Arcar inicialmente com as despesas
– Após a aquisição do material/serviço, entregar à secretaria do Programa a documentação para solicitação do reembolso.
página atualizada em 09/06/2026.

















