Diárias, passagens de ônibus e passagens aéreas para eventos (docentes)
| 1ª Opção – por meio do PGETEX (com recursos PROAP): |
Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.
Antes de realizar a solicitação, leia atentamente as regulamentações que normatizam a concessão de Diárias e Passagens:
- Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3, de 11/02/2015 – Diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas
- Decreto Nº 5.992, de 19/12/2006 – Concessão de diárias e outras providências.
- Portaria nº 204/2020/MEC – procedimentos para afastamento da sede, do País, concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais.
- Portaria Normativa nº 2.2026.PROPG – Estabelece normas de execução financeira dos recursos PROAP.
- Portaria nº 37, de 26 de janeiro de 2026 – Dispõe sobre as condições gerais para a concessão, utilização e prestação de contas dos recursos CAPES.
- Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG.
Nessa opção de solicitação, os recursos para o pagamento das diárias e passagens aéreas saem integralmente dos valores PROAP destinados ao PGETEX, sem nenhuma contrapartida da PROPG.
É imprescindível que o docente arque inicialmente com os custos (inclusive comprando as passagens), observando o princípio da economicidade (veja orientações de compra na seção “passagens”), e que entregue todos os comprovantes válidos à secretaria do Programa logo após o retorno da atividade. Ressaltamos que não serão aceitos comprovantes em nome de terceiros nem depósitos em conta poupança.
De acordo com as Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG não serão apoiadas financeiramente as solicitações de eventos realizados na cidade sede (Blumenau) ou em cidades próximas (distância até 100 km) da oferta do respectivo Programa de Pós-graduação.
Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para pgetex.bnu@contato.ufsc.br em até 10 dias após retornar do evento para reembolso:
| Etapa 1 Solicitação de Diárias + Passagens |
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* A aquisição de passagens aéreas exige a apresentação de, no mínimo, três orçamentos de empresas distintas. O docente deve enviar o pdf com as páginas de consulta de 3 companhias aéreas com a mesma data e horário (ou similar) de voos (a do voo escolhido e mais duas). Há que se justificar nesse pdf qual foi o motivo de escolha do voo em questão.
⬡⬡ AS DIÁRIAS ⬡⬡
As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica.
| Valores das Diárias Nacionais (Decreto nº 5992)* | |
| Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo | R$ 425,00 |
| Deslocamentos para outras capitais de Estados | R$ 380,00 |
| Demais deslocamentos | R$ 335,00 |
*No cálculo de pagamento de auxílio diário/diárias nacionais, considerar meia diária para o dia de retorno.
** tetos, verificar disponibilidade orçamentária do Programa com a Coordenação.
Além da diária, há também o Adicional de Deslocamento (destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa) em valor fixo de R$ 95,00 independente da localidade (dentro do território nacional).
| Valores das Diárias Internacionais (Decreto nº 71733)* | |
| Deslocamento para Grupo A (Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue) |
US$ 180,00 |
| Deslocamento para Grupo B (África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela) |
US$ 260,00 |
| Deslocamento para Grupo C (Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia) |
US$ 310,00 |
| Deslocamento para Grupo D (Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu) |
US$ 370,00 |
*No cálculo de pagamento de auxílio diário/diárias nacionais, considerar meia diária para o dia de retorno.
** tetos, verificar disponibilidade orçamentária do Programa com a Coordenação.
Serão descontadas as importâncias percebidas pelo servidor como auxílio-transporte e auxílio-alimentação relativos aos dias úteis, inclusive o de retorno. Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação. A reserva de hotel fica a cargo do(a) professor(a).
⬡⬡ AS PASSAGENS ⬡⬡

O auxílio para compra de passagens aéreas pela Administração Pública destina-se a custear o deslocamento aéreo de servidores, colaboradores, discentes ou outros beneficiários autorizados, quando a viagem estiver vinculada ao interesse institucional e às atividades oficiais do órgão ou programa. A compra das passagens fica a cargo do(a) professor(a).
| As passagens deverão ser adquiridas pelo docente observando-se, preferencialmente, os seguintes critérios: |
| I – com o menor valor (pesquisa de preço em 3 empresas). |
| II – com menor tempo de deslocamento, evitando-se trechos com muitas escalas e conexões, considerando na situação concreta a preferência do menor preço. |
| III – que garanta condições laborativas suficientes para execução das atividades propostas. |
| IV – cujos embarque e desembarque ocorram entre 07h e 21h, sempre que possível. |
| V – As passagens serão adquiridas de forma que a ida e o retorno sejam realizados, no máximo, 01(um) dia antes e 01(um) dia após a realização da atividade científico-acadêmica, somente em classe econômica. |
⚠️OBSERVAÇÕES⚠️
- A participação em evento somente poderá custeada quando houver apresentação de trabalho.
- As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
- O servidor fará jus à compra de passagem com bagagem despachada inclusa ou ao ressarcimento de gastos relativos à compra de bagagem junto à companhia aérea, quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora de sede, limitada a uma peça e observadas às restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea.
- Não poderão ser pagas despesas com remarcação, alteração e/ou cancelamento de bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias por motivos particulares, exceto quando se tratar de motivo trágico ou de doença, de si próprio ou de pessoa da família, desde que seja apresentada comprovação.
| 2ª Opção – com recursos do Campus (Via Comitê Acadêmico): |
O Comitê Acadêmico tem como objetivo gerenciar a distribuição de recursos para participação e or
ganização de eventos, de caráter acadêmico-científico, para estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes. As reuniões são realizadas ordinariamente a cada mês nas quais são avaliados os pedidos recebidos para execução nos meses seguintes.
Essa opção de solicitação só deve ser utilizada caso o(a) docente não consiga auxílio na opção anterior.
Os pedidos de diárias ou custeio a serem apreciados pelo Comitê Acadêmico devem ser enviados até 02 (dois) dias antes da reunião do mês pelo e-mail ca.bnu@contato.ufsc.br.
Os pedidos de diárias ou custeio a serem apreciados pelo Comitê Acadêmico devem ser enviados, conforme cronograma e instruções disponíveis na página do Comitê Acadêmico.
página atualizada em 05/10/2026.














