Indicação de Orientação

De acordo com o Regimento do PGETEX nenhum(a) estudante poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias. O número máximo de orientandos por professor(a) será de 12 (doze).

O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I. cônjuge ou companheiro(a);
II. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III. sócio em atividade profissional.

Em sua primeira matrícula, o(a) estudante terá como orientador(a) provisório(a) o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos, em consonância com o art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

Poderão ser credenciados como orientadores de dissertações de mestrado os professores permanentes do programa. O orientador e o orientado deverão manifestar formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância por meio de formulário específico, o qual deve ser apreciado pelo Colegiado.

A definição de orientação ocorrerá somente após o ingresso do candidato aprovado em processo seletivo e com seleção realizada pelo potencial professor orientador.

Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Os alunos de mestrado poderão ter um ou dois coorientadores, internos ou externos à Universidade. O coorientador deverá ser proposto pelo orientador e aprovado pelo Colegiado do Programa.