Orientação e Coorientação
O(a) Orientador(a) |
O orientador de dissertação de Mestrado desempenha um papel fundamental no desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes de pós-graduação, supervisionando o plano de atividades do orientando e garantindo que as etapas do trabalho de pesquisa sejam cumpridas de acordo com os padrões acadêmicos.
De acordo com o Regimento do PGETEX nenhum(a) estudante poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias. O número máximo de orientandos por professor(a) será de 12 (doze).
O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):
I. cônjuge ou companheiro(a);
II. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III. sócio em atividade profissional.
Poderão ser orientadores de dissertações de mestrado os professores permanentes do programa. No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Procedimentos para indicação do(a) Orientador(a) |
A definição de orientação ocorrerá somente após o ingresso do candidato aprovado em processo seletivo e com seleção realizada pelo potencial professor orientador. Para solicitar a indicação de orientação, o(a) discente deve:
- Preencher o
(a escolha de coorientador é opcional) - Assinar e coletar a assinatura do(a) professor(a) pelo Assin@UFSC e
- Submeter pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), em até 30 dias após o ingresso no PGETEX.
Após a submissão do documento, o Colegiado Pleno do PGETEX analisa a solicitação e caso aprovada, a Secretaria faz os lançamentos pertinentes no CAPG e na página de Acompanhamento de Prazos.
Procedimentos para alteração de Orientador(a) |
O programa reserva-se o direito de proceder ao remanejamento de candidato aprovado na seleção para outro(a) orientador(a) desde que haja acordo entre o candidato e os orientadores.
Tanto o estudante como o(a) orientador(a) poderão solicitar, ao Colegiado Pleno do PGETEX, mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo. Caso aprovada, a Secretaria faz os lançamentos pertinentes no CAPG e na página de Acompanhamento de Prazos.
Caso haja necessidade de alteração de orientador(a), o(a) discente ou o(a) orientador(a) deve preencher o formulário abaixo e encaminhar à Secretaria que enviará para a análise da Coordenação e posteriormente ao Colegiado Pleno.
- Preencher o
- Assinar e coletar a assinatura do(a) orientador(a) antigo(a) e do(a) atual pelo Assin@UFSC e
Em seguida, o documento deve ser submetido à Secretaria do Programa pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).
O(a) Coorientador(a) e os procedimentos para indicação |
A Coorientação é um mecanismo que permite a participação de mais de um professor na orientação de um aluno em sua dissertação de mestrado, possibilitando que o estudante tenha acesso a uma diversidade maior de conhecimentos e experiências, o que pode enriquecer a sua pesquisa.
Os alunos de mestrado poderão ter um ou dois coorientadores, internos ou externos à Universidade. O coorientador deverá ser proposto pelo(a) orientador(a) e aprovado pela Coordenação do Programa. Caso aprovada, a Secretaria faz os lançamentos pertinentes no CAPG e na página de Acompanhamento de Prazos.
- Preencher o
- Assinar e coletar a assinatura do(a) orientador(a) e do(a) coorientador(a) pelo Assin@UFSC e
Em seguida, o documento deve ser submetido à Secretaria do Programa pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).
Procedimentos para alteração de Coorientador(a) |
Tanto o estudante como o(a) coorientador(a) poderão solicitar a mudança de vínculo de coorientação. A alteração deverá ser proposta pelo(a) discente e aprovado pela Coordenação do Programa. Caso aprovada, a Secretaria faz os lançamentos pertinentes no CAPG e na página de Acompanhamento de Prazos.
- Preencher o
- Assinar e coletar a assinatura do(a) Coorientador(a) antigo(a) e do(a) atual pelo Assin@UFSC e
- Em seguida, o documento deve ser submetido à Secretaria do Programa pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).
Caso não seja uma substituição de coorientação e apenas a exclusão do vínculo com (a) o Coorientador(a) antigo, basta não preencher os dados do(a) coorientador(a) novo.