Normas de Credenciamento
Credenciamento de docentes ao PGETEX |
O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores, em áreas compatíveis com a Engenharia Têxtil, credenciados pelo Colegiado Pleno, observadas as disposições do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) (Portaria nº 81, de 02 de junho de 2016), da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, da Resolução Normativa nº05/2021/CPG, do Regimento Interno do PGETEX e da Resolução Normativa Nº03/2021/PGETEX.
O corpo docente dos PPG’s é composto por 3 (três) categorias de docentes:
I – docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
II – docentes e pesquisadores visitantes;
III – docentes colaboradores.
O processo de credenciamento será em fluxo contínuo ou em bloco e o recredenciamento de professores será em bloco.
O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Pleno. Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
Os procedimentos e documentos necessários para solicitação de Credenciamento/Recredenciamento ao PGETEX estão disponíveis na Resolução Normativa Nº03/2021/PGETEX. |
Permanentes |
De acordo com a Portaria nº 81, de 02 de junho de 2016:
Art. 4º A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) PPG’s.
De acordo com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn:
Art. 25. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
[…] § 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Visitantes |
De acordo com a Portaria nº 81, de 02 de junho de 2016:
Art. 7º. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
Colaboradores |
De acordo com a Portaria nº 81, de 02 de junho de 2016:
Art. 9º.Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
Obs.: o desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo este ser enquadrado como docente colaborador.
De acordo com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn:
Art. 27. § 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos. § 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.
Como Solicitar o Credenciamento |
O processo de credenciamento será em fluxo contínuo, ou seja, pode ser solicitado pelo interessado em qualquer período do ano.
De acordo com a Resolução Normativa Nº03/2021/PGETEX: o docente credenciado pela primeira vez, mediante solicitação à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) com ofício indicando os motivos, terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco de todo o corpo docente. O credenciamento terá a validade de até 4 (quatro) anos.
Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes:
II – formação: título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e em área compatível com a Engenharia Têxtil, além de formação ou envolvimento histórico na linha de pesquisa em que pretende atuar;
III – produção acadêmica nos últimos 4 (quatro) anos: coordene ou tenha coordenado, e participe ou tenha participado de, em média, 1 (um) projeto de pesquisa em andamento ou concluído, por ano; conclua a orientação ou a coorientação, em média, de ao menos 0,5 (zero vírgula cinco) mestrado por ano ou 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) doutorado por ano;
IV – produção bibliográfica nos últimos 4 (quatro) anos: apresente uma produção média anual igual ou superior a 1,0 (um) em artigos do estrato B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.
V – produção técnica nos últimos 4 (quatro) anos: realização de, no mínimo, 2 (dois) dos itens apresentados no Anexo I da Resolução Normativa Nº03/2021/PGETEX.
II – título de Doutor em área compatível com a Engenharia Têxtil;
III – formação ou envolvimento histórico na linha de pesquisa em que pretende atuar;
IV – disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à linha que pretende atuar no PGETEX, na docência de disciplinas e na coorientação de mestrandos.
II – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos;
III – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PGETEX.
- Currículo Lattes;
- Tabela de Credenciamento PGETEX;
- Ofício de Solicitação de Credenciamento;
- Documentos e comprovantes de produção descritos de acordo com a modalidade de credenciamento solicitada (veja acima).
- Termo de Adesão de Serviço Voluntário de Servidor Técnico- Administrativo da UFSC (se for o caso leia a Resolução Normativa nº05/2021/CPG).