Auxílio Participação em Eventos e Trabalhos de Campo
| Auxílio financeiro para participação em eventos e atividades de campo |
Os discentes regularmente matriculados no PGETEX podem solicitar apoio financeiro com recursos do PROAP/CAPES, observada a disponibilidade orçamentária. A concessão do auxílio não é automática e depende de análise e aprovação conforme as diretrizes da Resolução nº 01/2026/PGETEX. Cada discente poderá solicitar, anualmente, até um auxílio para participação em evento científico e até dois auxílios para atividades de campo ou cursos. Em casos de disponibilidade de recursos, poderão ser concedidos auxílios adicionais além desses limites.
O auxílio será concedido exclusivamente na modalidade reembolso, mediante apresentação da documentação comprobatória, com pagamento previsto para aproximadamente 40 dias após sua entrega. Assim, é imprescindível que o discente arque inicialmente com os custos, observando o princípio da economicidade, e que entregue todos os comprovantes válidos à secretaria do Programa logo após o retorno da atividade. Ressaltamos que não serão aceitos comprovantes em nome de terceiros nem depósitos em conta poupança.
Discentes em fase de conclusão devem estar atentos aos prazos para garantir o processamento do reembolso antes do encerramento do curso (pelo menos, 30 dias antes do término do prazo final para defesa). Todas as orientações, formulários e listas de documentos aceitos estão disponíveis nesta página.
ITENS FINANCIÁVEIS: Clique aqui e conheça!
⇒ Clique aqui e conheça as Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG (Comitê PROPG).
⇒ Leia a Resolução nº 01/2026/PGETEX que dispõe sobre as normas para concessão de apoio financeiro para discentes e docentes.
| Procedimentos para solicitação de auxílio a eventos |
Para solicitar o auxílio a eventos o discente deve seguir os passos abaixo dentro dos prazos estabelecidos:
1º PASSO: FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO AO(À) ORIENTADOR(A)
O discente deve encaminhar ao(à) professor orientador com cópia para pgetex.bnu@contato.ufsc.br, a documentação abaixo com antecedência mínima de 10 dias da data do evento:
- Carta de aceite do trabalho (ou o Comprovante de Submissão);
- Folder do evento;
- Resumo do trabalho.
Após o envio do e-mail, o(a) orientador(a) deve manifestar ao PGETEX formalmente que autoriza o uso de sua cota de recursos do Programa para o reembolso do referido evento.
2º PASSO: SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS
Para solicitação do reembolso, o discente deverá entregar à secretaria do Programa (pgetex.bnu@contato.ufsc.br) a seguinte documentação:
- Formulário de autorização de reembolso preenchido e assinado;
- E-mail do(a) orientador(a) autorizando o uso dos recursos;
- Certificado de apresentação do trabalho;
- Certificado de participação no evento;
- Comprovantes das despesas.
É possível pedir a impressão de banner para evento, basta que o(a) discente encaminhe para pgetex.bnu@contato.ufsc.br, após a realização do evento:
O reembolso acontece 40 dias após a solicitação e deve ser autorizado previamente pelo(a) orientador(a). |
| Procedimentos para solicitação de auxílio a atividades de campo |
Para solicitação do auxílio, o discente deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) e o Programa por e-mail (pgetex.bnu@contato.ufsc.br), encaminhando com no mínimo 10 dias de antecedência da data da atividade:
Em até 5 dias úteis após o término da atividade, o(a) discente deve enviar ao PPG:
- Relatório das atividades realizadas (não há modelo, pode ser um pdf assinado no qual o discente descreve o que foi realizado);
- comprovantes das despesas.
Se autorizada a despesa pelo(a) orientador(a), o Programa deverá enviar à PROPG (auxilios.propg@contato.ufsc.br) os documentos, juntamente com ofício (assinado pela coordenação) autorizando e justificando a despesa.
| Documentos aceitos para comprovação de despesas |
ATENÇÃO! Os comprovantes das despesas deverão conter CNPJ ou CPF do emitente.
Transporte
– Canhoto de passagens rodoviárias;
– Passagens aéreas: bilhetes de embarque com comprovante dos valores pagos (nota fiscal ou e-mail de confirmação da reserva com valores);
– Recibos de táxis ou Uber;
– Comprovante de aquisição de passagens de transporte coletivo.
> NÃO serão aceitas despesas com combustível, estacionamento e aluguel de veículos.
Hospedagem
– Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados;
– Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável;
– Recibos de pagamento de sites de reservas de hotéis (só serão aceitos comprovantes de reservas pagas).
Alimentação
– Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
– Nota fiscal de supermercados (as despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento para o aluno);
> NÃO serão aceitas despesas com bebida alcoólica e guloseimas (sorvete, chocolate e assemelhados)
Taxa de Inscrição
– Comprovante de pagamento da taxa (recibo de pagamento);
– Para eventos internacionais: fatura do cartão de crédito em nome do aluno onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada.
| Outros meios de solicitação de auxílio |
Comitê Acadêmico do Campus Blumenau
- Preencher o formulário de solicitação;

- Enviar o formulário até 02 (dois) dias antes da reunião do mês (consulte as datas aqui) que antecede o mês do evento pelo e-mail ca.bnu@contato.ufsc.br;
- Após a concessão ser aprovada e retorno do evento, preencher a prestação de contas;
- Encaminhar o formulário de prestação de contas e os comprovantes de participação no evento para o e-mail: ca.bnu@contato.ufsc.br.
Veja as regras para concessão de apoio financeiro pelo Comitê Acadêmico clicando aqui.
página atualizada em 09/06/2026.

















