Diárias e passagens para membros externos em banca presencial
| Membro externo em banca de Defesa presencial (com recursos PROAP): |
Os docentes permanentes e colaboradores vinculados ao PGETEX podem solicitar apoio financeiro com recursos do PROAP/CAPES para o desenvolvimento de atividades acadêmicas e científicas, observada a disponibilidade orçamentária. Cada docente poderá solicitar um auxílio por ano, podendo receber auxílios adicionais caso haja recursos disponíveis. Os recursos são distribuídos igualmente entre os docentes e a gestão da respectiva cota é de responsabilidade de cada beneficiário, conforme Resolução nº 01/2026/PGETEX. Caso deseje solicitar auxílio para participação de membro externo em banca de dissertação presencial, os recursos sairão da cota de recursos do(a) orientador(a) do trabalho.
Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.
Antes de realizar a solicitação, leia atentamente as regulamentações que normatizam a concessão de Diárias e Passagens:
- Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3, de 11/02/2015 – Diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas
- Decreto Nº 5.992, de 19/12/2006 – Concessão de diárias e outras providências.
- Portaria nº 204/2020/MEC – procedimentos para afastamento da sede, do País, concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais.
Nessa opção de solicitação, os recursos para o pagamento das diárias e passagens aéreas saem integralmente dos valores PROAP destinados ao PGETEX, sem nenhuma contrapartida da PROPG. É preciso, antes do encaminhamento da solicitação, verificar com a Coordenação se existem recursos disponíveis para auxílio a membro externo em banca presencial.
Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para pgetex.bnu@contato.ufsc.br pelo(a) presidente da banca com no mínimo 30 dias de antecedência:
| Etapa 1 Solicitação de Diárias + Passagens |
Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.
⬡⬡ AS DIÁRIAS ⬡⬡
As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o professor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica. Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação. A reserva de hotel fica a cargo do(a) professor(a) ou do presidente da banca.
⬡⬡ AS PASSAGENS ⬡⬡

A escolha da tarifa de passagem mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do professor na banca, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando a garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros: percursos de menor duração, sem escalas e conexões; horários de partida e de chegada compreendidos no período entre 7h e 21h; o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 3 horas o início previsto do evento; e a escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço.
⚠️OBSERVAÇÕES⚠️
- As solicitações devem ser enviadas a Secretaria do PPG com no mínimo 30 dias de antecedência da data da banca. Caso não seja possível cumprir esse prazo, o solicitante deve explicitar no e-mail a justificativa pelo não cumprimento.
- As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
- Os prejuízos causados ao erário decorrentes de alterações ou cancelamentos de viagem em desacordo com o estabelecido nesta Portaria ensejarão responsabilização e ressarcimento.
Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá o cadastro no SCDP, conforme segue:
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De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 dias do término da viagem ou de sua não realização. Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente deverá encaminhar à Secretaria por e-mail os documentos abaixo listados, no prazo máximo de 3 dias corridos:
| Etapa 2 Prestação de Contas |
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Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.
página atualizada em 09/06/2026.

















