Matrícula – Estágio Pós-Doutoral

Resolução Normativa Nº 173/2022/CUn estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina.

Entende-se por Estágio Pós-Doutoral as atividades de pesquisa realizadas junto a Programa de Pós-Graduação da UFSC por portador do título de doutor, acompanhado por um(a) supervisor(a).

O Estágio Pós-Doutoral poderá incluir também atividades de ensino e de extensão, tanto em Curso de Pós-Graduação quanto de Graduação, desde que devidamente acompanhadas por um(a) supervisor(a).

As atividades desenvolvidas no Estágio Pós-Doutoral serão, sem exceção, de caráter voluntário*, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFSC, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessas atividades.

* A não ser que haja bolsa fornecida por Agência de fomento (CAPES/CNPq/outras). A UFSC não realiza pagamentos para estágio pós-doutorado. Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-doutoral que sejam bolsistas de órgãos de fomento deverão dedicar 40 (quarenta horas) semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação, não podendopertencer ao quadro de pessoal da UFSC.

A duração do Estágio Pós-Doutoral será de, no mínimo, 3 (três) meses e de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ocorrer até 4 (quatro) prorrogações de até 12 (doze) meses cada, a critério do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação e mediante parecer circunstanciado do(a) supervisor(a).

O(A) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral será considerado(a) estudante de pós-doutorado para efeito de registro nos sistemas da UFSC.

Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-Doutoral deverão dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação.


Procedimentos de Matrícula

O(a) candidato(a) ao Estágio Pós-Doutoral na UFSC deverá formalizar o seu pedido ao(à) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação na área de seu interesse, indicando a linha de pesquisa junto à qual pretende realizar suas atividades, instruindo o processo com a seguinte documentação:

   ETAPA 1 – de 01 a  20 março de 2024
   envio dos documentos digitais

O candidato classificado e aprovado no processo seletivo do Edital nº 001/2023/PÓS-DOC/PGETEX deve realizar a sua matrícula no período de 01 a 20 de março de 2024, conforme procedimentos abaixo:

*Caso o candidato não possua algum tipo de cadastro na UFSC, deverá realizar um cadastro prévio no endereço eletrônico https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/, clicando em “Cadastrar-se” na página de inscrição. No formulário de inscrição, o candidato deverá realizar o preenchimento das informações solicitadas, anexar os documentos e conferir atentamente todos os dados e arquivos inseridos, e em seguida clicar em “Confirmar inscrição” para salvar e efetivar a inscrição. 

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO FORMULÁRIO
1. Documento de identificação, contendo foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, no caso de estrangeiros(as), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
2. Carta de aceitação do(a) supervisor(a) vinculado(a) ao Programa de Pós-Graduação pretendido, contendo o  período específico de realização do estágio (dia/mês/ano de início e término), área e linha de pesquisa do Programa a que o projeto ficará vinculado. Informar, também, se haverá recebimento de bolsas de órgãos de fomento ou outras fontes.
3.  Diploma de doutorado, com validade nacional,  expedido por instituição com Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES (frente e verso);
a) Se o diploma ainda não foi expedido, deve-se providenciar o protocolo de solicitação de emissão do diploma.
b) O diploma de curso de doutorado no exterior deve ser apostilado, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ n.228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou atenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou atenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.
4. Currículo Lattes (atualizado no ano vigente) e, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar;
5.  Plano de trabalho;
6. Declaração de instituição ou empresa informando a disponibilidade de carga horária semanal para a realização das atividades previstas no Estágio Pós-Doutoral, caso o(a) candidato(a) possua vínculo empregatício;
7.  Termo de ciência de que as atividades realizadas de pesquisa, ensino e extensão não geram direitos empregatícios; 
8. Declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do plano de trabalho, caso o(a) candidato(a) não receba bolsa;

Obs.: ao preencher o formulário, saiba que o servidor de e-mails da UFSC é bloqueado em e-mails do provedor da Microsoft. Por isso, pedimos que não indique e-mails hotmailoutlooklive ou msn. O estudante deve indicar e-mail de outro provedor, como por exemplo @gmail.com.


  ETAPA 2 – de 11 a  22 de março de 2024
  apresentação dos originais

Apresente a documentação completa e original na Secretaria de Pós-Graduação (endereço completo abaixo), no período de 11 a 22 de março de 2024.  Não é necessário trazer cópias, apenas os originais dos documentos listados abaixo:

  • Documento de identificação.
  • Diploma de doutor(a).

    ETAPA 3 – Até 10 de maio
                 Envio do comprovante de recebimento da bolsa

Se bolsista, encaminhar para o e-mail do PGETEX (pgetex.bnu@contato.ufsc.br) o seguinte documento:

  • Comprovante do recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes (extrato de pagamentos de processo se bolsa CAPES, emitido pelo candidato no sistema SCBA).

Após a realização das etapas acima mencionadas, a Secretaria do Programa realizará os procedimentos para matrícula do estagiário, de acordo com Procedimentos e Lista de Documentos Estágio de Pós-Doutorado.


De acordo com a Resolução Normativa Nº. 1/2022/CPG, de 24/02/2022, a apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19 deverá ser realizada por todos os estudantes matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC, por meio eletrônico, até o dia imediatamente anterior ao início do período letivo. Para realizar a comprovação da vacina, o discente deve seguir as orientações constantes na página Comprovante de Vacinação.


ENDEREÇO:
Secretaria de Pós-Graduação
Universidade Federal de Santa Catarina/campus Blumenau
Rua João Pessoa, 2750 – Bairro Velha, Blumenau – SC, CEP 89036-256 – Bloco A,  sala A-106
Telefone: (48) 3721-3336 | (47) 3232-5136
E-mail: pgetex.bnu@contato.ufsc.br

Horário de atendimento regular: das 08h às 13h e das 14h às 17h
Horário de atendimento de verão (18/12 a 23/02 de 2024): 07h30 às 13h30.