Exame de Qualificação Presencial – Orientações à banca examinadora

EXAME DE QUALIFICAÇÃO PRESENCIAL

O candidato ao grau de Mestre deverá se submeter a um Exame de Qualificação, que consiste na defesa pública de Proposta de Projeto de Pesquisa, onde o candidato comprova para a Banca Examinadora a exequibilidade do seu projeto, assim como a existência, no mesmo, de contribuição efetiva ao campo de conhecimento selecionado.

A Banca Examinadora do Exame de Qualificação deve ser apresentada ao Colegiado do Programa, para aprovação, pelo Coordenador do Programa. Deve ser composta por pelo menos 2 (dois) examinadores titulares, excetuando o orientador e/ou coorientador. Em havendo membros externos ao programa, é necessário a presença de ao menos um membro interno ao PGETEX além do orientador. O Exame de Qualificação será dividido em dois momentos:

[1º Momento – Apresentação do(a) aluno(a)]

Será reservado para a apresentação do(a) aluno(a) e para a arguição dos membros da banca examinadora.

  • A apresentação oral do aluno terá entre 20 a 30 minutos.
    (de acordo com decisão do Colegiado Pleno do PGETEX em reunião de 06 de maio de 2024).
  • Cada membro da banca examinadora terá até 30 minutos para arguição.
    (não ultrapassando um total de 90 minutos).
[2º Momento – Resultado]

Será reservado aos membros da banca examinadora para a deliberação do resultado do Exame de Qualificação.

Com o fim da arguição, o(a) estudante e as pessoas que estiverem assistindo devem deixar a sala para que a banca possa discutir com privacidade.

Após as considerações e decisão dos membros da banca examinadora, o discente e os participantes ouvintes deverão reingressar na sala, para notificação do resultado final e encerramento da sessão.

Orientações para Deliberação da Banca

A decisão da banca examinadora deve seguir as orientações da Resolução Normativa Nº154/2021/CUn:

“Art. 72. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:  aprovado ou reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora. “

  • Caso algum membro titular da banca examinadora não possa participar da apresentação, deverá avisar com antecedência ao suplente e ao presidente da banca, para as devidas substituições.
  • A declaração de participação dos membros da banca será encaminhada por e-mail.

A ata da apresentação do Exame de Qualificação, que constará o resultado final e as assinaturas da banca examinadora, será enviada para o presidente da banca (orientador). Todos os membros da banca devem assiná-la, (pelo Assin@UFSC, se professor da UFSC) e (pelo Gov.br, se membro externo à UFSC).