Edital de Bolsas nº003/2024/PGETEX

Edital de Bolsas nº003/2024/MESTRADO/PGETEX

A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX), da Universidade Federal de Santa de Catarina, do campus de Blumenau,  em conjunto com a Comissão de Bolsas, tornam público o Edital de Processo Seletivo para a concessão de bolsas, conforme cronograma abaixo:

Evento Período
Inscrições via CAPG* De 17 a 29/09/2024
Divulgação da pontuação obtida 01/10/2024
Prazo para recursos a respeito da pontuação obtida (enviar para o e-mail pgetex.bnu@contato.ufsc.br) 02 a 03/10/2024
Divulgação do resultado final 04/10/2024
Entrega da documentação para implementação de bolsa* Até 10/10/2024

*até as 23:59 h (horário de Brasília).

O processo seletivo para a concessão das bolsas é destinado ao preenchimento de 2 bolsas FAPESC por estudantes regularmente matriculados no Curso de Mestrado do PGETEX, sem reprovações em disciplinas, com prazo regular de defesa de no mínimo um ano da data de publicação deste edital. O objetivo é classificar os candidatos para concessão das bolsas FAPESC e de outras que surgirem até o momento da realização do próximo edital de bolsas pelo PGETEX.

DOCUMENTOS DO PROCESSO SELETIVO

As inscrições para este processo seletivo devem ser realizadas exclusivamente via   de 17 a 29 de setembro de 2024. O candidato deve preencher as informações solicitadas pelo CAPG e anexar os documentos abaixo listados:

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. Formulário de Inscrição;
2. Currículo Lattes atualizado. Candidatos estrangeiros poderão entregar currículo em formato livre;
3. Documentação comprobatória das atividades indicadas na tabela do item 4 (em arquivo único). Devem ser identificados de acordo com os códigos e serem dispostos preferencialmente na ordem apresentada na tabela.

Os comprovantes devem ser identificados de acordo com os códigos e serem dispostos preferencialmente na ordem apresentada na tabela, com as especificações:
i. No caso de livros, artigos, capítulos de livro, trabalhos completos em eventos e resumos, digitalizar apenas a primeira página, onde possam ser identificados os nomes dos autores e o tipo de publicação;
ii. A pontuação indicada na tabela disponível no item 4 deste edital somente será contabilizada se for devidamente comprovada;
iii. Somente serão contabilizadas as atividades científicas relacionadas a cursos de engenharia e da área de ciências exatas e tecnologia;
iv. A classificação da seleção será realizada somente com base na documentação comprobatória apresentada.

Obs.: é de responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário de inscrição e o envio de arquivos contendo toda a documentação exigida, devendo estes ser legíveis, com conteúdo e que não apresentem problemas no momento de descarregar ou abrir. 

A nota final da seleção dos candidatos será calculada a partir da soma de suas notas individuais sem limitação de pontuação máxima de cada item. Somente serão pontuados itens devidamente comprovados. O resultado final será divulgado no endereço eletrônico do processo seletivo até as 23h59min (horário de Brasília), conforme cronograma apresentado acima, em ordem decrescente da nota final de classificação geral.

Após a divulgação dos resultados, os candidatos selecionados devem encaminhar COM URGÊNCIA as documentações para implementação das bolsas FAPESC, sendo:

DOCUMENTOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

1. Autorização de Vínculo do Orientador que permite tempo compatível para realização das atividades do curso – apenas quando houver vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário; OU Declaração de ausência de vínculo empregatício, caso não possua outras atividades.
2. Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do aluno, informando número de agência e conta corrente – print da conta online, contrato de abertura da conta, dentre outros documentos comprobatórios.
3. Digitalização da identidade:  se brasileiro pode ser  carteira de identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar, passaporte; se estrangeiro: Carteira de Identidade de Estrangeiro ou Registro Nacional de Estrangeiros;
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5. Título de Eleitor (gere o título digital no site do TSE-SC, na opção 9);
6. Comprovante de residência atualizado com data de emissão de, no máximo, 03 (três) meses anteriores (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) no Estado de Santa Catarina.
Em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o(a) bolsista reside no endereço descrito no comprovante de residência. Não serão aceitos para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o beneficiário e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local. 
7.  Link do currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID;
8. Termo de Compromisso (há modelo, o PPG enviará o atualizado ao e-mail do(a) contemplado com a bolsa);
9. Plano de Trabalho (há modelo, o PPG enviará o atualizado ao e-mail do(a) contemplado com a bolsa);
10. Termo de Disponibilidade de Carga Horária (há modelo, o PPG enviará o atualizado ao e-mail do(a) contemplado com a bolsa);

O atraso/omissão no envio ou o preenchimento incorreto dos documentos impedirá o pagamento da bolsa no mês vigente. É responsabilidade do candidato verificar as informações necessárias e preenchê-las adequadamente.

Mudança na situação do vínculo empregatício (após a implementação da bolsa)

Em caso de mudança de situação de dedicação (exclusiva/parcial) ao Programa (após a implementação da bolsa), os discentes comtemplados com a bolsa tem a obrigação de informar à Coordenação, encaminhando a Declaração de vinculo empregatício preenchida e assinada para o e-mail pgetex.bnu@contato.ufsc.br.