Auxílio Participação em Eventos e Trabalhos de Campo

Auxílio financeiro para participação em eventos e atividades de campo 

Os discentes regularmente matriculados no PGETEX podem solicitar apoio financeiro com recursos do PROAP/CAPES, observada a disponibilidade orçamentária. A concessão do auxílio não é automática e depende de análise e aprovação conforme as diretrizes da Resolução nº 01/2026/PGETEX. Cada discente poderá solicitar, anualmente, até um auxílio para participação em evento científico e até dois auxílios para atividades de campo ou cursos. Em casos de disponibilidade de recursos, poderão ser concedidos auxílios adicionais além desses limites.

O auxílio será concedido exclusivamente na modalidade reembolso, mediante apresentação da documentação comprobatória, com pagamento previsto para aproximadamente 40 dias após sua entrega. Assim, é imprescindível que o discente arque inicialmente com os custos, observando o princípio da economicidade, e que entregue todos os comprovantes válidos à secretaria do Programa logo após o retorno da atividadeRessaltamos que não serão aceitos comprovantes em nome de terceiros nem depósitos em conta poupança.

Discentes em fase de conclusão devem estar atentos aos prazos para garantir o processamento do reembolso antes do encerramento do curso (pelo menos, 30 dias antes do término do prazo final para defesa). Todas as orientações, formulários e listas de documentos aceitos estão disponíveis nesta página.

ITENS FINANCIÁVEIS: Clique aqui e conheça!
⇒ Clique aqui e conheça as Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG (Comitê PROPG).
⇒ Leia a Resolução nº 01/2026/PGETEX que dispõe  sobre as normas para concessão de apoio financeiro para discentes e docentes.

Procedimentos para solicitação de auxílio a eventos

Para solicitar o auxílio a eventos o discente deve seguir os passos abaixo dentro dos prazos estabelecidos:

1º PASSO: FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO AO(À) ORIENTADOR(A)

O discente deve encaminhar ao(à) professor orientador com cópia para pgetex.bnu@contato.ufsc.br, a documentação abaixo com antecedência mínima de 10 dias da data do evento:

  • Carta de aceite do trabalho (ou o Comprovante de Submissão);
  • Folder do evento;
  • Resumo do trabalho.

Após o envio do e-mail, o(a) orientador(a) deve manifestar ao PGETEX formalmente que autoriza o uso de sua cota de recursos do Programa para o reembolso do referido evento.

2º PASSO: SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS

Para solicitação do reembolso, o discente deverá entregar à secretaria do Programa (pgetex.bnu@contato.ufsc.br) a seguinte documentação:

  • Formulário de autorização de reembolso preenchido e assinado;
  • E-mail do(a) orientador(a) autorizando o uso dos recursos;
  • Certificado de apresentação do trabalho;
  • Certificado de participação no evento;
  • Comprovantes das despesas.
É possível pedir a impressão de banner para evento, basta que o(a) discente encaminhe para pgetex.bnu@contato.ufsc.br, após a realização do evento:

  • Formulário de autorização de reembolso preenchido e assinado;
  • a nota fiscal de pagamento da impressão;
  • a Carta de aceite do trabalho (ou o Comprovante de Submissão);
  • Folder do evento;
  • Declaração de participação no evento;
  • Declaração de apresentação no evento.

O reembolso acontece 40 dias após a solicitação e deve ser autorizado previamente pelo(a) orientador(a).

Procedimentos para solicitação de auxílio a atividades de campo 

Para solicitação do auxílio, o discente deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) e o Programa por e-mail (pgetex.bnu@contato.ufsc.br), encaminhando com no mínimo 10 dias de antecedência da data da atividade:

Em até 5 dias úteis após o término da atividade, o(a) discente deve enviar ao PPG:

  • Relatório das atividades realizadas (não há modelo, pode ser um pdf assinado no qual o discente descreve o que foi realizado);
  • comprovantes das despesas.

Se autorizada a despesa pelo(a) orientador(a), o Programa deverá enviar à PROPG (auxilios.propg@contato.ufsc.br) os documentos, juntamente com ofício (assinado pela coordenação) autorizando e justificando a despesa.

Documentos aceitos para comprovação de despesas 

ATENÇÃO! Os comprovantes das despesas deverão conter CNPJ ou CPF do emitente.

Transporte
– Canhoto de passagens rodoviárias;
– Passagens aéreas: bilhetes de embarque com comprovante dos valores pagos (nota fiscal ou e-mail de confirmação da reserva com valores);
– Recibos de táxis ou Uber;
– Comprovante de aquisição de passagens de transporte coletivo.
> NÃO serão aceitas despesas com combustível, estacionamento e aluguel de veículos.

Hospedagem
– Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados;
– Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável;
– Recibos de pagamento de sites de reservas de hotéis (só serão aceitos comprovantes de reservas pagas).

Alimentação
– Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
– Nota fiscal de supermercados (as despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento para o aluno);
> NÃO serão aceitas despesas com bebida alcoólica e guloseimas (sorvete, chocolate e assemelhados)

Taxa de Inscrição
– Comprovante de pagamento da taxa (recibo de pagamento);
– Para eventos internacionais: fatura do cartão de crédito em nome do aluno onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada.

Outros meios de solicitação de auxílio 

Comitê Acadêmico do Campus Blumenau

Veja as regras para concessão de apoio financeiro pelo Comitê Acadêmico clicando aqui.

página atualizada em 09/06/2026.