Transferência de outro PPG para o PGETEX

ORIENTAÇÕES

O processo de transferência é regulamentado pela Resolução Normativa nº 1/2025/CPG/UFSC, que permite a mudança de vínculo de estudantes de cursos de pós-graduação stricto sensu de um Programa de Pós-Graduação para outro, que pode ocorrer de duas formas:

  • Transferência interna, quando o estudante regularmente matriculado em um curso de pós-graduação da própria UFSC solicita a mudança para outro curso da mesma natureza dentro da instituição;
  • Transferência externa, quando o estudante vinculado a um curso de pós-graduação stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior (IES) busca prosseguir seus estudos em curso correspondente na UFSC.

Obs.:  A transferência pressupõe vínculo ativo no curso de origem no momento da solicitação. 

De acordo com a Resolução normativa nº 154/2021/CUN e o Regimento Interno do PGETEX,  o ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

Para solicitar a transferência para o PGETEX, o(a) candidato(a) deve observar e atender aos critérios abaixo:

  1. Existência de vaga no Curso de Mestrado do PGETEX;
  2. Disponibilidade de orientador na área de atuação pretendida;
  3. Compatibilidade entre linhas de pesquisa e proposta de trabalho do(a) candidato(a);
  4. Parecer favorável do Colegiado Pleno do PGETEX;
  5. O(a) estudante não pode estar com matrícula trancada há mais de um período letivo no Curso de origem;
  6.  O(a) estudante não pode estar em regime de prorrogação de prazo para conclusão do curso no Curso de origem;
  7. O(a) estudante não pode estar desligado(a) do curso de origem.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA

ETAPA 1 –  02 a 13/02/2026

manifestação de interesse

O(a) candidato(a) interessado em fazer transferência para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX) deverá acessar o , no período definido no Calendário Acadêmico, preencher seus dados e enviar os documentos abaixo (em arquivo único para cada item, no formato PDF e com limite de 20 MB por arquivo):

Documentos 
⇒ Requerimento de Transferência preenchido e assinado pelo Assin@UFSC;
⇒ RG e CPF (frente e verso): para estrangeiros serão aceitos como “documento de identidade” o Registro Nacional Migratório (RNM) ou, caso ainda não tenha sido expedido, o passaporte acompanhado do visto temporário (visto de visita não pode ser aceito). Para brasileiros serão aceitos como “documento de identidade”: CIN (Carteira de Identidade Nacional – NOVA IDENTIDADE), RG (Registro Geral – IDENTIDADE ANTIGA), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Carteira de Identidade Profissional.

Serão aceitos documentos de identificação nos quais seja possível reconhecer o discente por meio da foto, não sendo admitidas identidades cujas fotos sejam de crianças. A partir de 01 de março de 2032, entra em vigor o que determina o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, de modo que existirão prazos de validade para as documentações, conforme segue:

I – de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;
II – de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
III – indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Em relação ao uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identificação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão unânime, que o prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir e não ao uso do documento para identificação pessoal. (fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-cnh-vencida-vale-como-documento-de-identificacao/1559063702)

⇒ Certidão de nascimento [se solteiro(a)] ou casamento [se casado(a)/divorciado(a)]: quanto a certidão de casamento, se divorciado(a), deve conter a averbação do divórcio;
⇒ Diploma de Graduação frente e verso (assinado inclusive pelo(a) diplomado(a)); 

obs.: se estrangeiro,  o documento deve ter apostilamento da convenção de Haia ou da embaixada brasileira.

⇒ Histórico Escolar da Graduação frente e verso (completo);

obs.: se estrangeiro,  o documento deve ter apostilamento da convenção de Haia ou da embaixada brasileira.

⇒ Histórico Escolar de Mestrado frente e verso (atualizado);
⇒ Comprovante de vacinação contra COVID-19: Comprovante de vacinação contra COVID-19  ou digitalização da carteira de vacinação em que conste a página dos dados pessoais e as páginas onde estão os registros das vacinas – com 1 dose contra a doença
⇒ Plano de pesquisa atualizado;
Carta de intenção;
⇒ Carta de aceite do novo(a) orientador(a);
⇒ Parecer circunstanciado da coordenação do curso de origem;
⇒ Atestado de Matrícula: que comprove vínculo ativo.

Obs.: ao preencher o requerimento de transferência, saiba que o servidor de e-mails da UFSC é bloqueado em e-mails do provedor da Microsoft. Por isso, pedimos que não indique e-mails hotmailoutlooklive ou msn. O estudante deve optar pelo uso do e-mail institucional @posgrad.ufsc.br ou indicar e-mail de outro provedor, como por exemplo @gmail.com;

DICA: Consulte seu(sua) provável orientador(a) e peça ajuda na escolha das disciplinas a serem cursadas.


Etapa 2 –  10 a 13/03/2026

Apresentação dos documentos originais na secretaria

Os candidatos que tiverem seu pedido de transferência aprovado pelo Colegiado Pleno devem apresentar a documentação original na Secretaria de Pós-Graduação (endereço completo no final da página) para conferência. (Não precisa apresentar cópias dos documentos, apenas os originais).

Documentos originais
⇒ Diploma de Graduação (assinado inclusive pelo(a) diplomado(a)) 
⇒ Histórico Escolar da Graduação (completo);
⇒ Histórico Escolar de Mestrado (completo);
⇒ RG e CPF;
⇒ Certidão de nascimento [se solteiro(a)] ou casamento [se casado(a)/divorciado(a)]: quanto a certidão de casamento, se divorciado(a), deve conter a averbação do divórcio;

➤ Certidão sem autenticidade digital: deve ser apresentada na secretaria para conferência com original.
➤ Certidão com autenticidade digital (QR Code ou código de verificação): não precisa ser apresentada.

⇒ Comprovante de vacinação contra COVID-19:

➤ Carteira de vacinação:  deve ser apresentada na secretaria para conferência com original.
➤ Certidão com autenticidade digital (QR Code ou código de verificação): não precisa ser apresentada.

OBS1.:  candidatos que já tenham concluído disciplina isolada ou tenham sido estudantes regulares no PGETEX ficam dispensados de apresentar novamente esta documentação. Estes devem apenas enviar e-mail para pgetex.bnu@contato.ufsc.br  informando que já foram estudantes (destacando em que modalidade: regular ou isolada) e em qual período (semestre) cursaram a(s) disciplina(s). A Secretaria, ainda assim, pode solicitar o envio/apresentação de documentações adicionais, caso necessário.

OBS2.: caso TODOS os documentos do candidato possuam autenticação digital, não é necessária a apresentação na secretaria. O estudante deve apenas enviar e-mail para pgetex.bnu@contato.ufsc.br informando que deseja realizar a transferência e a matrícula e que todos os seus documentos possuem QR Code ou código de autenticação digital.

VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

A apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19  deverá ser realizada por todos os estudantes matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC, por meio eletrônico, de acordo com as orientações constantes na  Resolução Normativa Nº. 1/2022/CPG, de 24/02/2022 e no Ofício Circular nº01/2025/PROPG:

Serão aceitos como comprovantes o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

I. O esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19;
II. O esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo;
III. Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) estudante que não possuir nenhuma dose da vacina deverá comunicar a secretaria do curso, comprometendo-se a apresentar o comprovante de vacinação até o final do primeiro período de ingresso.
IV. A comprovação da vacina deverá ser inserida em https://pessoa.sistemas.ufsc.br/, Menu Meus Dados > Vacinação COVID-19.


ENDEREÇO:
Secretaria de Pós-Graduação
Universidade Federal de Santa Catarina/campus Blumenau
Rua Marechal Rondon, 880 – Bairro Salto do Norte, Blumenau – SC, CEP 89065-200 – Bloco B, Térreo, Sala 018
Telefone: (48) 3721-3336 | (47) 3232-5136
E-mail: pgetex.bnu@contato.ufsc.br

Horário de atendimento regular: das 07h às 19h
Horário de atendimento de verão (de 22/12/2025 a 06/03/2026):  das 07h às 13h