Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento

Orientações

O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores, em áreas compatíveis com a Engenharia Têxtil, credenciados pelo Colegiado Pleno, observadas as disposições do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) (Portaria nº 81, de 02 de junho de 2016), da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, da Resolução Normativa nº05/2021/CPG, do Regimento Interno do PGETEX e da Resolução Normativa Nº03/2021/PGETEX.

O corpo docente dos PPG’s é composto por 3 (três) categorias de docentes:
I – docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
II – docentes e pesquisadores visitantes;
III – docentes colaboradores.

O processo de credenciamento será em fluxo contínuo ou em bloco e o recredenciamento de professores será em bloco.

O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Pleno. Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Os procedimentos e documentos necessários para solicitação de Credenciamento/Recredenciamento ao PGETEX estão disponíveis na  Resolução Normativa Nº03/2021/PGETEX.
Como Solicitar o Credenciamento

O processo de credenciamento será em fluxo contínuo, ou seja, pode ser solicitado pelo interessado em qualquer período do ano, encaminhando-se os documentos abaixo listados para o e-mail pgetex.bnu@contato.ufsc.br, com o assunto “Solicitação de credenciamento – Nome Completo”:

  Se docente da UFSC:

 Se servidor técnico-administrativo da UFSC, professor aposentado, docente ou pesquisador vinculado a outra IES ou sem vínculo:

Excepcionalmente, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC poderão ser credenciados para atuar nos programas de pós– graduação, nas seguintes situações:

I. bolsista de fixação  quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II. voluntário  quando tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III. colaboração técnica  quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV. cooperação técnica  quando, na qualidade de docente ou pesquisador integrante do quadro de pessoal de outra Instituição, tenham formalizado convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

V. visitante  quando tenham assinado contrato formal de trabalho de professor visitante com a UFSC, por período determinado.

Inicialmente, o interessado deve realizar a leitura atenta da  Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25/11/2021  que trata dos Procedimentos para adequação do vínculo institucional de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativos em educação. Assim como a Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn que institui o Programa de Serviços Voluntários da UFSC.

 Para solicitar o credenciamento o requerente deve encaminhar os documentos listados abaixo (de acordo com a categoria) para o e-mail pgetex.bnu@contato.ufsc.brcom o assunto “Solicitação de credenciamento – Nome Completo”:
Docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa Servidores Técnico-Administrativo em Educação (STAE) da UFSC (ativos) Professor ou pesquisador aposentado e/ou docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa
– Documentos para firmar termo de cooperação (conforme informados na página -> Termo de Cooperação Técnica específico para docentes atuarem na Pós-Graduação)
– Currículo Lattes;
– Tabela de Credenciamento PGETEX;
– Ofício de Solicitação de Credenciamento;
– Documentos e comprovantes de produção descritos de acordo com a modalidade de credenciamento solicitada.
– Documento de autorização da chefia imediata da Unidade de lotação do(a) servidor(a);
– Termo de adesão ao serviço voluntário de STAE, assinado pelo(a) servidor(a)
– Currículo Lattes;
– Tabela de Credenciamento PGETEX;
– Ofício de Solicitação de Credenciamento;
– Documentos e comprovantes de produção descritos de acordo com a modalidade de credenciamento solicitada.

Obs.: neste caso, não se faz necessária entrega de plano de trabalho e de relatório de atividades.

 Plano de Trabalho
– Termo de adesão (servidor aposentado)
– Termo de adesão (pesquisador externo à UFSC)
– Relatório de Atividades
– Termo de Distrato
– Currículo Lattes;
– Tabela de Credenciamento PGETEX;
– Ofício de Solicitação de Credenciamento;
– Documentos e comprovantes de produção descritos de acordo com a modalidade de credenciamento solicitada.

Obs.: a Secretaria vai abrir processo digital a ser tramitado conforme definido no Art. 13 da Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn e, por fim, encaminhado à PRODEGESP – fila “DCAD/DAP” (não à PROPG).

 

Como Solicitar o Recredenciamento

Os recredenciamentos do PGETEX são realizados em bloco a cada 4 anos, veja abaixo os processos realizados até agora no nosso PPG:

  Ano de 2021  
(vigência de 01/03/2022 a 28/02/2026) 

Os docentes interessados em solicitar o recredenciamento ao PGETEX devem encaminhar os documentos abaixo para o e-ail pgetex.bnu@contato.ufsc.brcom o assunto “Solicitação de recredenciamento – Nome Completo”, até as 17h do dia 29 de outubro de 2021:

Após análise dos documentos recredenciamentos foram aprovados na Câmara de Pós-Graduação e passam a vigorar conforme o documento:

Como Solicitar o Descredenciamento

 O descredenciamento de um docente do PGETEX poderá ocorrer a qualquer tempo:

I – por solicitação formal do docente, encaminhada por escrito ao Coordenador do Programa;
II – por decisão do colegiado, se o docente não atingir as condições mínimas estabelecidas na presente Resolução Normativa, em processo específico, sendo assegurada a defesa do Docente.

No caso de não renovação do credenciamento, o docente que tiver orientação em andamento permanecerá credenciado na categoria colaborador até a defesa do(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

Para solicitação voluntária, o docente deve  encaminhar o formulário abaixo para o e-mail pgetex.bnu@contato.ufsc.br: