Orientações à banca examinadora – Defesa Presencial
DEFESA PRESENCIAL |
É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública da dissertação de mestrado no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido. A defesa será dividida em dois momentos:
[1º Momento – Defesa do(a) aluno(a)] |
Será reservado para a defesa do(a) aluno(a) e para a arguição dos membros da banca examinadora.
De acordo com o Regimento Interno do Programa:
- A apresentação oral do aluno terá no máximo 30 (trinta) minutos;
- Cada membro da banca examinadora terá até 30 minutos por membro.
[2º Momento – Resultado da defesa] |
Será reservado aos membros da comissão examinadora para a deliberação do resultado da defesa.
Com o fim da arguição, o(a) estudante e as pessoas que estiverem assistindo devem deixar a sala para que a banca possa discutir com privacidade.
Após as considerações e decisão dos membros da banca examinadora, o discente e os participantes ouvintes deverão reingressar na sala, para notificação do resultado final e encerramento da sessão.
Orientações para Deliberação da Banca |
A decisão da banca examinadora deve seguir as orientações da Resolução Normativa Nº154/2021/CUn:
“Art. 73. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser: aprovado ou reprovado.”
De acordo com Regimento Interno do PGETEX (2022), o estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa caso seja reprovado na defesa de Dissertação.
- Caso algum membro titular da banca examinadora não possa participar da apresentação, deverá avisar com antecedência ao suplente e ao presidente da banca, para as devidas substituições.
- A declaração de participação dos membros da banca examinadora será encaminhada por e-mail.
A ata da Defesa de Dissertação, que constará o resultado final e as assinaturas da banca examinadora, será enviada para o(a) presidente da banca (orientador(a)). Todos os membros da banca devem assiná-la, (pelo Assin@UFSC, se professor da UFSC) e (pelo Gov.br, se membro externo à UFSC).