Orientações à banca examinadora – Defesa Virtual

DEFESA VIRTUAL

De acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUnArt. 71., § 3º:

“O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.”

A defesa será dividida em dois momentos (duas salas):

[1º Momento – Defesa do(a) aluno(a)]

Será reservado para a defesa do(a) aluno(a) e para a arguição dos membros da banca examinadora.

A apresentação acontecerá em sessão pública e será transmitida no ambiente geral da UFSC (RNP), disponível no link informado na portaria.

De acordo com o Regimento Interno do Programa:

  • A apresentação oral do aluno terá no máximo 30 (trinta) minutos;
  • Cada membro da banca examinadora terá até 30 minutos por membro.
[2º Momento – Resultado da defesa]

Será reservado aos membros da comissão examinadora para a deliberação do resultado da defesa.

A deliberação será realizada no ambiente geral da UFSC chamada “sala de apoio”, ou sala do ”GoogleMeet” por escolha do presidente, após a defesa do(a) aluno(a) e a arguição da banca.

Obs.1: Após as considerações e decisão, os membros da banca examinadora deverão reingressar na sala, para notificação do resultado final e encerramento da sessão.

Obs.2: A deliberação do resultado da defesa (segunda sala) não será gravada.

Orientações para Deliberação da Banca

A decisão da banca examinadora deve seguir as orientações da Resolução Normativa Nº154/2021/CUn:

“Art. 73. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser: aprovado ou reprovado.”

De acordo com Regimento Interno do PGETEX (2022), o estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa caso seja reprovado na defesa de Dissertação.

  • Caso algum membro titular da banca examinadora não possa participar da apresentação, deverá avisar com antecedência ao suplente e ao presidente da banca, para as devidas substituições.
  • Para acessar a sala virtual, basta acessar o link disponibilizado na Portaria e inserir o nome completo no campo inferior direito da tela. Não é necessário criar cadastro/conta.
  • A sala da apresentação (primeira sala) será aberta com 30 minutos de antecedência e a sala da deliberação do resultado (segunda sala) será aberta, durante a banca, pelo presidente, logo após a apresentação e arguição da banca.
  • A declaração de participação dos membros da banca examinadora será encaminhada por e-mail.

A ata da Defesa de Dissertação, que constará o resultado final e as assinaturas da banca examinadora, será enviada para o(a) presidente da banca (orientador(a)). Todos os membros da banca devem assiná-la, (pelo Assin@UFSC, se professor da UFSC) e (pelo Gov.br, se membro externo à UFSC).